Você sabia que o e-commerce também está sujeito a tributação e pode ser enquadrado no Simples Nacional, no Lucro Presumido ou no Lucro Real?

Atualmente, há no Brasil 3 tipos de regimes tributários: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. Cada negócio se enquadra em um desses modelos de acordo com fatores como o porte da empresa, o tipo de atividade exercida e o faturamento.

Toda e qualquer empresa que possui um CNPJ deve optar por um desses regimes. É essa escolha que vai determinar a carga tributária que seu negócio deverá pagar ao longo do ano fiscal.

Mas como escolher? A E-Fiscal te ajuda! Entenda as particularidades de cada regime tributário e veja em qual deles seu negócio se encaixa.

1. Simples Nacional

O Simples Nacional foi instituído com o objetivo de simplificar o pagamento da carga tributária de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). 

Embora o regime do Simples Nacional compreenda a maior parte das empresas brasileiras, nem todas estão qualificadas para este regime tributário. Apenas empresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.

É importante destacar que a atividade de intermediação de negócios também é vedada para opção do Simples Nacional. E isso se aplica aos casos das atividades de e-commerce em que há marketplace.

2. Lucro Presumido

Aqui há uma margem de lucro pré-fixada por lei como base para tributação do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSSL).

Ou seja, para definição do valor a ser pago em tributos pelas empresas que optam pelo regime de Lucro Presumido, é feita uma previsão do lucro a ser obtido no período anterior ao recolhimento da carga tributária. As margens de lucro presumidas são 8% para atividades industriais e comércio e 32% para serviços, podendo haver exceções para algumas atividades econômicas.

Para o regime de Lucro Presumido, estão qualificadas empresas com receita total anual entre R$ 3,6 milhões e R$ 48 milhões.

3. Lucro Real

Por fim, o Lucro Real é o regime tributário no qual o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de uma empresa é feito com base no lucro efetivo que o negócio teve dentro do período de apuração, após ser ajustado por adições e/ou exclusões de despesas. Isso quer dizer que, quanto maior for a lucratividade, maiores serão os valores dos impostos a serem pagos.

O Lucro Real engloba as empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões, ou das que exercem atividades econômicas específicas que não são contempladas pelo Lucro Presumido. É o caso de bancos, corretoras, seguradoras e outras.

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